É indevida a cobrança de juros acima de 12% ao ano no crediário por comércio varejista.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão por vídeoconferência na data de 28/04/2020, manteve decisão que considerou ilegal a cobrança de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês nas vendas pelo crediário no comércio varejista.
Tal decisão restou fundamentada em razão das lojas varejistas não se submeterem ao controle, à fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional [CMN] e não podem firmar contratos bancários, como o de financiamento, contratando juros pelas taxas médias de mercado, visto que não são instituições financeiras.
Sendo assim, por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591.
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