Prorrogadas MP'S 1.045 e 1.046
As MP’S 1.045 e 1.046 de 2021, foram criadas com o fim de cooperar no enfrentamento da crise decorrente do CORONAVÍRUS.
Ambas medidas protetivas entraram em vigor na data de 27 de abril de 2021, com vigência de cento e vinte dias.
Ocorre que no dia 16 de junho de 2021, foi divulgado no Diário Oficial da União suas respectivas prorrogações conformes atos que seguem:
Ato nº 41, de 2021: estabelece que a Medida Provisória nº 1.045, de abril de 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus no âmbito das relações de trabalho, teve sua vigência prorroga pelo período de 60 dias.
Ato nº 42, de 2021: estabelece que a Medida Provisória nº 1.046, de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, teve sua vigência prorrogada pelo prazo de 60 dias.
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